O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado em 5 de junho. A data foi recomendada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, em Estocolmo, na Suécia. Por meio do decreto 86.028, de 27 de maio de 1981, o governo brasileiro também decretou no território nacional a Semana Nacional do Meio Ambiente.
OS DEZ MANDAMENTOS AMBIENTAIS
1. Estabeleça princípios ambientalistas: estabeleça compromissos, padrões ambientais que incluam metas possíveis de serem alcançadas
2. Faça uma investigação de recursos e processos: confira se há desperdício de matéria-prima e até mesmo esforço humano
3. Estabeleça uma política ecológica de compras: priorize a compra de produtos ambientalmente corretos. Procure por produtos que sejam mais duráveis, de melhor qualidade, recicláveis ou que possam ser reutilizáveis
4. Incentive seus colegas: fale com todos a sua volta sobre a importância de agirem de forma ambientalmente correta
5. Não desperdice: ajude a implantar e participe da coleta seletiva de lixo
6. Evite poluir seu meio ambiente: faça uma avaliação criteriosa e identifique as possibilidades de diminuir o uso de produtos tóxicos
7. Evite riscos: verifique cuidadosamente todas as possibilidades de riscos de acidentes ambientais e tome a iniciativa ou participe do esforça para minimizar seus efeitos. Não espere acontecer um problema! Antecipe-se!
8. Anote seus resultados: registre cuidadosamente suas metas ambientais e os resultados alcançados. Isso ajuda não só que você se mantenha estimulado como permite avaliar as vantagens das medidas ambientais adotadas
9. Comunique-se: no caso de problemas que possam prejudicar seus vizinho e outras pessoas, tome a incitava de informar a tempo hábil para possam minimizar prejuízos
10. Arranje tempo para o trabalho voluntário: considere a possibilidade de dedicar uma parte do seu tempo, habilidade e talento para o trabalho voluntário ambiental a fim de fazer a diferença dando uma contribuição concreta e efetiva para a melhoria da vida do planeta.
Fonte: www2.portoalegre.rs.gov.br